Texto vigenteEstadual · Amazonas
Lei Ordinária nº 6.447/2023
INSTITUI o Março Roxo, Mês Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia.
LEI Nº 6.447, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
INSTITUI o Março Roxo, Mês Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Março Roxo, Mês Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
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