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Lei Ordinária nº 6.448/2023

DECLARA o Ritmo Beiradão como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.

LEI Nº 6.448, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

DECLARA o Ritmo Beiradão como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Ritmo Beiradão no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

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