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Lei Ordinária nº 6.449/2023

INSTITUI o Dia Alusivo às Mães e Cuidadores de pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva, intelectual e Transtorno do Espectro Autista.

LEI Nº 6.449, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

INSTITUI o Dia Alusivo às Mães e Cuidadores de pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva, intelectual e Transtorno do Espectro Autista.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Alusivo às Mães e Cuidadores de pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva, intelectual, psicossocial e Transtorno do Espectro Autista, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de setembro.

Art. 2º A presente data tem por objetivo reconhecer e valorizar a importância das mães e dos cuidadores de pessoas com deficiência, na busca do reconhecimento dos responsáveis, os quais dedicam uma melhor qualidade de vida ao deficiente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

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