Lei Ordinária nº 6.450/2023
REVOGA a Lei Ordinária nº 5.645, de 20 de outubro de 2021, que "PROÍBE a prática de fidelização nos contratos de consumo".
LEI Nº 6.450, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
REVOGA a Lei Ordinária nº 5.645 , de 20 de outubro de 2021, que "PROÍBE a prática de fidelização nos contratos de consumo".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária nº 5.645 , de 20 de outubro de 2021, que "PROÍBE a prática de fidelização nos contratos de consumo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5645/2021 de 20/10/2021