Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.450/2023

REVOGA a Lei Ordinária nº 5.645, de 20 de outubro de 2021, que "PROÍBE a prática de fidelização nos contratos de consumo".

LEI Nº 6.450, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

REVOGA a Lei Ordinária nº 5.645 , de 20 de outubro de 2021, que "PROÍBE a prática de fidelização nos contratos de consumo".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária nº 5.645 , de 20 de outubro de 2021, que "PROÍBE a prática de fidelização nos contratos de consumo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5645/2021 de 20/10/2021