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Lei Ordinária nº 6.451/2023

INSTITUI o Dia Estadual do Trabalhador Rural no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.451, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

INSTITUI o Dia Estadual do Trabalhador Rural no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador Rural a ser comemorado anualmente, em 25 de maio.

Parágrafo único. A data ora instituída no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

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