Lei Ordinária nº 6.454/2023
DISPÕE sobre a implantação do aplicativo Infância Protegida.
LEI Nº 6.454, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE sobre a implantação do aplicativo Infância Protegida.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Esta Lei implanta, no Estado do Amazonas, o aplicativo Infância Protegida.
Parágrafo único. A implantação deverá ocorrer em observância a Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º A implantação do aplicativo disposto no artigo 1.º deverá seguir o disposto no Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.