Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.460/2023

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores públicos do Sistema Estadual de Saúde, constante da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, e da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009.

LEI Nº 6.460, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores públicos do Sistema Estadual de Saúde, constante da Lei Promulgada nº 70 , de 14 de julho de 2009, e da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica estabelecido, para os servidores do Sistema Estadual de Saúde, o percentual de revisão de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos percentuais), referente à data base de 2023, a contar de 1.º de maio de 2023.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior:

I - o Anexo II da Lei Promulgada nº 70 , de 14 de julho de 2009, relativo à tabela de remuneração dos servidores médicos, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei;

II - o Anexo II da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, relativo à tabela de vencimento e gratificação de saúde dos servidores do Sistema Estadual de Saúde, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de maio de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3469/2009 de //

Lei Promulgada nº 70/2009 de //