Lei Ordinária nº 6.477/2023
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - ISEAMA.
LEI Nº 6.477, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - ISEAMA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - ISEAMA, com sede na Rodovia Carlos Braga, nº 0, KM 04, Lote 17, Sala 04, CEP 69415-000, Bela Vista - Iranduba/Amazonas, instituto que atua na promoção de educação aos comunitários locais e da jurisdição de sua sede, bem como, das quais os seus projetos alcançarem.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.