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Lei Ordinária nº 6.479/2023

INSTITUI o Dia Estadual da Economia Solidária.

LEI Nº 6.479, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

INSTITUI o Dia Estadual da Economia Solidária.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o dia 15 de dezembro como Dia Estadual da Economia Solidária.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Economia Solidária será incluso no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º O objetivo da comemoração de que trata esta Lei é o de celebrar o Dia Estadual da Economia Solidária e de incentivar a cooperação, solidariedade e autogestão.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover eventos para a realização do Dia Estadual da Economia Solidária, bem como regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

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