Lei Ordinária nº 6.482/2023
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, Vice-Presidente da República.
LEI Nº 6.482, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, Vice-Presidente da República.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, Vice-Presidente da República.
Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput do art. 1º será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e horário definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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