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Lei Ordinária nº 6.482/2023

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, Vice-Presidente da República.

LEI Nº 6.482, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, Vice-Presidente da República.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, Vice-Presidente da República.

Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput do art. 1º será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e horário definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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