Lei Ordinária nº 6.491/2023
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Ação Social e Cultural - IAMASOL.
LEI Nº 6.491, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Ação Social e Cultural - IAMASOL.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Ação Social e Cultural - IAMASOL, localizado na Rua Solto Soares (antiga Rua 19), Quadra 31, nº 36, CEP: 69.038-291 - Bairro Lírio do Vale II - Manaus/AM, associação civil cujo objetivo, dentre outros, é contribuir com mudanças sociais sustentáveis por meio de elaboração e gestão de projetos de Mobilização Social, Geração de Trabalho e Renda, Oficinas de Capacitação Profissional, com ações que contemplam sobretudo os direitos humanos de crianças, adolescentes e idosos, ao passo que promovem a assessoria e consultoria para a elaboração e gestão de projetos sociais nas áreas rurais e urbanas, proporcionando o fortalecimento do terceiro setor.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.