Lei Ordinária nº 6.492/2023
INSTITUI o Dia do Futebol Varzeano no Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.492, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
INSTITUI o Dia do Futebol Varzeano no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia do Futebol Varzeano, a ser comemorado anualmente no dia 30 de junho.
Art. 2º O Dia do Futebol Varzeano tem como objetivo homenagear e valorizar a prática do futebol amador e das competições realizadas nas áreas de lazer e campos de várzea, promovendo o reconhecimento da importância desses espaços para a cultura esportiva do estado.
Art. 3º A data mencionada no artigo 1.º poderá ser celebrada por meio de eventos, campeonatos, torneios e outras atividades relacionadas ao futebol varzeano, promovidas pelos órgãos públicos, entidades desportivas, associações de bairro, clubes esportivos, escolas e demais instituições interessadas.
Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput deste artigo poderão ser organizadas em parceria com entidades privadas, desde que atendam aos princípios estabelecidos por esta Lei.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo estadual a promoção de campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância do futebol varzeano, estimulando a participação da população nas atividades alusivas ao Dia do Futebol Varzeano.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua melhor aplicabilidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas
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