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Lei Ordinária nº 6.499/2023

INSTITUI e inclui no Calendário Oficial de Eventos o Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

LEI Nº 6.499, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

INSTITUI e inclui no Calendário Oficial de Eventos o Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a ser realizado anualmente no mês de abril.

§ 1º O Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA é destinado a revelar talentos artísticos, musicais e culturais no âmbito do Estado do Amazonas, como medida de política pública de inclusão.

§ 2º O Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA faz parte do reconhecimento relacionado ao dia 2 de abril que se celebra o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

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