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Lei Ordinária nº 6.501/2023

DISPÕE sobre o atendimento psicológico prioritário às grávidas com diagnóstico pré-natal de fissura labiopalatina.

LEI Nº 6.501, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE sobre o atendimento psicológico prioritário às grávidas com diagnóstico pré-natal de fissura labiopalatina.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedida a prioridade às grávidas com diagnóstico pré-natal de fissura labiopalatina, no âmbito do Estado do Amazonas, na marcação de consultas para acompanhamento psicológico.

Parágrafo único. A prioridade prevista no caput deve ser compatibilizada, em igualdade de condições, com as demais preferências legais, em especial com a de idosos, gestantes e pessoas com deficiência, respeitado o Protocolo de Classificação de Risco.

Art. 2º A prioridade prevista nesta Lei aplica-se também às puérperas de bebês com fissuras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

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