Lei Ordinária nº 6.504/2023
INSTITUI a Semana Estadual de conscientização e prevenção sobre os males causados pelo uso de celulares, tablets e computadores por bebês crianças e adolescentes.
LEI Nº 6.504, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
INSTITUI a Semana Estadual de conscientização e prevenção sobre os males causados pelo uso de celulares, tablets e computadores por bebês crianças e adolescentes.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso de celulares, tablets e computadores por bebês, crianças e adolescentes, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de outubro.
Art. 2º A data a que se refere o artigo 1.º poderá ser celebrada com palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população na rede pública de ensino e saúde, propaganda em emissoras de rádio e televisão, distribuição de informativos, entre outras formas.
Art. 3º Na execução da referida proposta, o Poder Público poderá efetuar convênios e parcerias com entidades afins.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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