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Lei Ordinária nº 6.508/2023

DECLARA as Ruínas de Velho Airão (Airão Velho) como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.508, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

DECLARA as Ruínas de Velho Airão (Airão Velho) como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial, as Ruínas de Velho Airão (Airão Velho), localizadas na região do Município de Novo Airão, no Estado do Amazonas.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo à adoção das medidas necessárias para o registro do bem imaterial, em concordância com os parâmetros da legislação em voga.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

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