Lei Ordinária nº 6.510/2023
DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Santa Rita de Cássia, realizada no Município de Tapauá, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.510, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Santa Rita de Cássia, realizada no Município de Tapauá, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Santa Rita de Cássia, realizada anualmente no Município de Tapauá, com festejo anual no dia 22 de maio, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
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