Lei Ordinária nº 6.523/2023
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir programas e ações, a criação de novas ações no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta destinados à Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, na forma que especifica.
LEI Nº 6.523, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir programas e ações, a criação de novas ações no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta destinados à Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, na forma que especifica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, os programas 0001 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO, 3229 - GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO e 3302 - DESENVOLVE AMAZONAS, as ações 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação, 2001 - Administração da Unidade, 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, 2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados, a criar as ações 2829 - Gestão dos Recursos Minerais do Estado do Amazonas e 2830 - Promoção do Segmento de Petróleo e Gás Natural, no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1.º será suplementado nos termos do artigo 43,
§ 1.º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO
Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.