Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.531/2023

DISPÕE sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas.

LEI Nº 6.531, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É obrigatória a presença de no mínimo um Fisioterapeuta em instituições com pelo menos 500 (quinhentos) partos/ano, nas maternidades públicas e privadas, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 2º Os profissionais Fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral para assistência às pacientes internadas nas maternidades, durante o horário em que estiverem escalados para atuação nas referidas instituições.

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde