Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.533/2023

ALTERA o caput do art. 24 da Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que "ESTABELECE normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas".

LEI Nº 6.533, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

ALTERA o caput do art. 24 da Lei nº 4.605 , de 28 de maio de 2018, que "ESTABELECE normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O caput do artigo 24 da Lei nº 4.605 , de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. O valor da inscrição não pode exceder a 2,5% (dois e meio por cento) dos vencimentos iniciais do cargo público objeto do concurso, previsto no edital." (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4605/2018 de //