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Lei Ordinária nº 6.544/2023

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Combate ao Etarismo.

LEI Nº 6.544, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Combate ao Etarismo.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Combate ao Etarismo, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, etarismo se refere a estereótipos, preconceitos e discriminação em razão da idade.

Art. 2º Na Semana Estadual de Combate ao Etarismo devem ser desenvolvidas ações educativas e estratégicas para a promoção dos direitos das pessoas idosas, combate ao preconceito etário e geração de oportunidades de trabalho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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