Lei Ordinária nº 6.550/2023
INSTITUI o Dia Estadual de Combate à violência contra os Trabalhadores da Saúde.
LEI Nº 6.550, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
INSTITUI o Dia Estadual de Combate à violência contra os Trabalhadores da Saúde.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Combate à violência contra os trabalhadores da saúde, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de agosto.
Parágrafo único. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
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