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Lei Ordinária nº 6.557/2023

INSTITUI o Dia Estadual do Conservadorismo no Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.557, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

INSTITUI o Dia Estadual do Conservadorismo no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas o Dia Estadual do Conservadorismo, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março.

Parágrafo único. O dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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