Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.571/2023

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal.

LEI Nº 6.571, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.