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Lei Ordinária nº 6.577/2023

INSTITUI a Campanha Escola Mais Segura no Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.577, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

INSTITUI a Campanha Escola Mais Segura no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Escola Mais Segura no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º A Campanha Escola Mais Segura tem como finalidade promover debates entre educadores, pais ou responsáveis e estudantes a respeito de políticas de prevenção ao uso de drogas, atentados em escolas, pedofilia, suicídio e bullying.

Art. 3º A Campanha consiste na promoção de palestras, fóruns, seminários, bem como outros tipos de formação, com o auxílio de profissionais da pedagogia, assistência social e psicologia, que tenham como objetivo conscientizar sobre a importância da prevenção ao uso de drogas, atentados em escolas, pedofilia, suicídio e bullying entre os alunos.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC promoverá continuamente esta Campanha no âmbito das escolas da rede pública de ensino nas datas mais convenientes, de acordo com o calendário escolar.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

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