Lei Ordinária nº 6.580/2023
DECLARA a Utilidade Pública do Sistema de Apoio e Assistência Social BARÉ - INSTITUTO BARÉ.
LEI Nº 6.580, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
DECLARA a Utilidade Pública do Sistema de Apoio e Assistência Social BARÉ - INSTITUTO BARÉ.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amazonas, do Sistema de Apoio e Assistência Social BARÉ - INSTITUTO BARÉ, localizado à Avenida Constantino Nery, nº 2.533 Loja 6 Sala 9 Bairro de São Geraldo CEP 69.050-000 Município de Manaus/AM sob o CNPJ nº 15.323.845/0001-95, promovendo atividades de apoio a Assistência Social.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.