Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.581/2023

DISPÕE sobre a realização de campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose, nas unidades de saúde situadas no Estado.

LEI Nº 6.581, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE sobre a realização de campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose, nas unidades de saúde situadas no Estado.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose, nas Unidades de Saúde situadas no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Causada pelo fungo Sporothrix schenckii, a esporotricose é uma micose que pode afetar animais e humanos.

Art. 2º A Campanha deverá orientar sobre a doença e o tratamento específico.

Art. 3º O estabelecimento da forma, assim como do conteúdo da Campanha, ficarão a cargo e critério dos órgãos municipais atinentes à matéria.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7415/2025 de 11/03/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.