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Lei Ordinária nº 6.590/2023

INSTITUI a Semana Estadual da Conscientização sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.590, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

INSTITUI a Semana Estadual da Conscientização sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, no âmbito do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Conscientização sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro.

Parágrafo único. A semana que trata essa Lei tem por objetivo conscientizar a população em geral acerca dos cuidados com crianças e adolescentes acerca do desaparecimento, bem como, demonstrar a importância do assunto.

Art. 2º A Semana Estadual da Conscientização sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

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