Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.591/2023

RECONHECE a profissão de garçom e garçonete no Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.591, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

RECONHECE a profissão de garçom e garçonete no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica reconhecida a profissão de garçom e garçonete no Estado do Amazonas.

Art. 2º Para fins desta Lei considera-se o garçom e a garçonete o profissional responsável por recepcionar clientes no estabelecimento ou evento, apresentá-los o cardápio, esclarecer dúvidas e anotar pedidos, servir comidas e bebidas às pessoas, apresentar a conta, receber o pagamento e realizar a limpeza da mesa.

Art. 3º Ficam os profissionais garçom e garçonete inseridos na área de profissionais de Hotelaria.

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

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