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Lei Ordinária nº 6.595/2023

INSTITUI a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa.

LEI Nº 6.595, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

INSTITUI a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Amazonas a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente a partir do dia 1 de outubro, que é o Dia Nacional do Idoso, visando promover ações educativas de informação à população sobre o transtorno.

Art. 2º São as diretrizes da Campanha:

I - conscientização da população sobre a depressão na pessoa idosa;

II - divulgação dos sintomas mais comuns, como hipersonia ou insônia, alteração nos hábitos alimentares, irritabilidade repentina, choro fácil, entre outros;

III - criação de canais institucionais para identificação e cuidado à depressão; e

IV - incentivo à busca por atendimento profissional especializado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

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