Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.607/2023

INSTITUI, no âmbito do Estado, o Dia Estadual do Capelão Civil.

LEI Nº 6.607, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

INSTITUI, no âmbito do Estado, o Dia Estadual do Capelão Civil.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469 , de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o DIA DO CAPELÃO CIVIL, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.