Lei Ordinária nº 6.607/2023
INSTITUI, no âmbito do Estado, o Dia Estadual do Capelão Civil.
LEI Nº 6.607, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI, no âmbito do Estado, o Dia Estadual do Capelão Civil.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469 , de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o DIA DO CAPELÃO CIVIL, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.