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Lei Ordinária nº 6.611/2023

CONFERE o título de "Capital Amazonense do Açaí" ao Município de Codajás no Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.611, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

CONFERE o título de "Capital Amazonense do Açaí" ao Município de Codajás no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Codajás, no Estado do Amazonas, o Título de Capital Amazonense do Açaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

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