Lei Ordinária nº 6.612/2023
DECLARA a Utilidade Pública da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão e Interiorização do Instituto Federal do Amazonas (FAEPI).
LEI Nº 6.612, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
DECLARA a Utilidade Pública da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão e Interiorização do Instituto Federal do Amazonas (FAEPI).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão e Interiorização do Instituto Federal do Amazonas - (FAEPI), com a sede na Avenida João Valério nº 282, Bairro São Geraldo, CEP 69.053-358 município de Manaus/AM. Fundada em três de agosto de 2001, com CNPJ nº 04.623.300/0001-88, promovendo o desenvolvimento de atividades educacionais, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere à lei nº 86 , de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.