Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.614/2023

INSTITUI o Dia Estadual da Distonia.

LEI Nº 6.614, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

INSTITUI o Dia Estadual da Distonia.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 06 de maio como o Dia Estadual da Distonia no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Download documento