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Lei Ordinária nº 6.627/2023

DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora de Fátima, realizada no município do Careiro, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.627, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora de Fátima, realizada no município do Careiro, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora de Fátima, realizada anualmente no Município do Careiro, com festejo anual no dia 13 de maio, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

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