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Lei Ordinária nº 6.628/2023

DECLARA a celebração do Círio de Nazaré, realizada no município de Manacapuru, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.628, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

DECLARA a celebração do Círio de Nazaré, realizada no município de Manacapuru, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a celebração do Círio de Nazaré, realizada anualmente no Município de Manacapuru - AM, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

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