Lei Ordinária nº 6.628/2023
DECLARA a celebração do Círio de Nazaré, realizada no município de Manacapuru, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.628, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
DECLARA a celebração do Círio de Nazaré, realizada no município de Manacapuru, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a celebração do Círio de Nazaré, realizada anualmente no Município de Manacapuru - AM, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
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