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Lei Ordinária nº 6.631/2023

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Igreja de Nossa Senhora de Nazaré no Município de Manacapuru e seu entorno.

LEI Nº 6.631, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Igreja de Nossa Senhora de Nazaré no Município de Manacapuru e seu entorno.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Igreja de Nossa Senhora no Município de Manacapuru e seu entorno.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

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