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Lei Ordinária nº 6.632/2023

DECLARA o "Festival Internacional de Tribos do Alto Solimões - FESTISOL", no município de Tabatinga/AM, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.632, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

DECLARA o "Festival Internacional de Tribos do Alto Solimões - FESTISOL", no município de Tabatinga/AM, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas o "Festival Internacional de Tribos do Alto Solimões - FESTISOL" que ocorre anualmente no mês de setembro, no município de Tabatinga/ AM.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

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