Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.634/2023

ASSEGURA o direito aos portadores de deficiência auditiva ou de afonia, à capacidade plena e independente de acionamento dos canais de emergência no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.634, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

ASSEGURA o direito aos portadores de deficiência auditiva ou de afonia, à capacidade plena e independente de acionamento dos canais de emergência no âmbito do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469 , de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência auditiva ou de afonia o direito de terem autossuficiência na comunicação de emergências, junto aos departamentos e canais de atendimento do Estado.

Parágrafo único. Autossuficiência na comunicação de emergências entende-se por mecanismo ou sistema eletrônico ^lenamente capaz de permitir a comunicação do fato emergencial com a autoridade competente, de maneira independente e imediata pelo portador de deficiência a que se refere o caput.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.