Lei Ordinária nº 6.634/2023
ASSEGURA o direito aos portadores de deficiência auditiva ou de afonia, à capacidade plena e independente de acionamento dos canais de emergência no âmbito do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.634, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
ASSEGURA o direito aos portadores de deficiência auditiva ou de afonia, à capacidade plena e independente de acionamento dos canais de emergência no âmbito do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469 , de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência auditiva ou de afonia o direito de terem autossuficiência na comunicação de emergências, junto aos departamentos e canais de atendimento do Estado.
Parágrafo único. Autossuficiência na comunicação de emergências entende-se por mecanismo ou sistema eletrônico ^lenamente capaz de permitir a comunicação do fato emergencial com a autoridade competente, de maneira independente e imediata pelo portador de deficiência a que se refere o caput.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.