Lei Ordinária nº 6.635/2023
ALTERA a Lei nº 4.743, de 28 de dezembro de 2018, com vistas a revisar o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências.
LEI Nº 6.635, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA a Lei nº 4.743 , de 28 de dezembro de 2018, com vistas a revisar o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 22,
§ 4.º, da Lei nº 4.743 , de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Os cargos em comissão, quanto ao seu provimento, são:
[ ... ]
§ 4º Ao menos 40% (quarenta por cento) dos cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento subordinados a setores das Secretarias-Gerais de Administração e Controle Externo, da Secretaria do Tribunal Pleno e da Secretaria de Tecnologia da Informação, serão ocupados por servidores permanentes do quadro de pessoal do Tribunal de Contas."
Art. 2º Ficam alterados os requisitos constantes no Anexo VIII, notadamente quanto à forma de recrutamento, dos cargos abaixo consignados:
1. SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO (CC-7) - passa a ter recrutamento amplo;
2. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (CC-5) - passa a ter recrutamento amplo;
3. DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS (CC-5) - passa a ter recrutamento amplo;
4. DIRETOR DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (CC-5) - vinculado à SETIN - passa a ter recrutamento amplo;
5. CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AUTUAÇÃO, ESTRUTURA E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL (CC-4) - passa a ter recrutamento amplo;
6. CHEFE DE DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA (CC-3) - passa a ter recrutamento amplo;
7. CHEFE DE DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (CC-3) - passa a ter recrutamento amplo;
8. CHEFE DA DIVISÃO DE PREPARO E JULGAMENTO (CC-3) - passa a ter recrutamento amplo.
Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 40 (quarenta) cargos de Assistente (símbolo CC-1), sendo:
a) 35 de Assistente de Diretoria, conforme artigo 23, inciso VII, alínea f, da Lei nº 4.743 , de 28 de dezembro de 2018;
b) 2 para Diretoria da Consultoria Técnica, conforme artigo 23, inciso VII, alínea o, da Lei nº 4.743 , de 28 de dezembro de 2018;
c) 3 para a Diretoria Jurídica, conforme artigo 23, inciso VII, alínea p, da Lei nº 4.743 , de 28 de dezembro de 2018;
II - 40 (quarenta) cargos de Assessor (símbolo CC-2), sendo:
a) 20 para a Presidência, conforme artigo 23, inciso VI, alínea h, da Lei nº 4.743 , de 28 de dezembro de 2018;
b) 5 para a Secretaria Geral de Administração, conforme artigo 23, inciso VI, alínea 1, da Lei nº 4.743 , de 28 de dezembro de 2018;
c) 5 para a Secretaria Geral de Controle Externo, conforme artigo 23, inciso VI, alínea m, da Lei nº 4.743 , de 28 de dezembro de 2018;
d) 5 para Diretoria da Consultoria Técnica, conforme artigo 23, inciso VI, alínea c, da Lei nº 4.743 , de 28 de dezembro de 2018;
e) 5 para a Diretoria Jurídica, conforme artigo 23, inciso VI, alínea e, da Lei nº 4.743 , de 28 de dezembro de 2018.
Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Secretário Geral de Inteligência (símbolo CC-7), cargo vinculado diretamente à Presidência, que terá por atribuições coordenar e controlar as atividades de inteligência e de contrainteligência necessárias para o desempenho da coleta de dados, informações, pesquisas, análise e demais atividades imprescindíveis para subsidiar as ações e tomada de decisões da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tendo o referido cargo, por requisito, a formação de nível superior em qualquer área e recrutamento amplo;
II - Diretor de Projetos Ambientais (símbolo CC-5), cargo vinculado diretamente à Secretaria Geral de Administração, que terá por atribuições o desenvolvimento de programas de responsabilidade socioambiental no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tendo o referido cargo, por requisito, a formação de nível superior em qualquer área e recrutamento amplo;
III - Diretor Adjunto de Comunicação Social (símbolo CC-5), cargo esse que terá por atribuições, essencialmente, auxiliar e substituir, nas suas ausências, o Diretor de Comunicação Social, tendo o referido cargo, por requisito, a formação de nível superior em Comunicação e recrutamento amplo;
IV - Chefe de Departamento de Relações Institucionais da Presidência (símbolo CC-4), cargo esse que terá por atribuições, essencialmente, auxiliar e substituir, nas suas ausências, o Diretor de Relações Institucionais da Presidência, tendo o referido cargo, por requisito, a formação de nível superior em qualquer área e recrutamento amplo.
Art. 5º Ficam criadas 20 (vinte) Gratificações de Apoio Técnico - GAT, que servirão de apoio às atividades deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com escolaridade mínima de nível médio completo e valor de R$ 6.218,32.
Art. 6º Ficam criadas 20 (vinte) Gratificações de Apoio Administrativo - GAA, respeitados os requisitos a que se refere o artigo 25 da Lei nº 4.743 , de 28 de dezembro de 2018, com escolaridade mínima em nível médio completo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1.º de dezembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4743/2018 de //