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Lei Ordinária nº 6.643/2023

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.794, de 8 de abril de 2019, que "INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO - PCCR dos Servidores da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV", e DISPÕE sobre adequação da carreira de Advogado Público da AMAZONPREV ao princípio da unicidade de representação descrita no art. 132 da Constituição Federal e dá outras providências.

LEI Nº 6.643, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.794 , de 8 de abril de 2019, que "INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO - PCCR dos Servidores da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV", e DISPÕE sobre adequação da carreira de Advogado Público da AMAZONPREV ao princípio da unicidade de representação descrita no art. 132 da Constituição Federal e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 29 da Lei nº 4.794 , de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. Os atuais ocupantes dos cargos de Agente Previdenciário serão enquadrados nos cargos de Analista Previdenciário, conforme tabela de transposição constante do Anexo IV desta Lei."

Art. 2º A Lei Estadual nº 4.794 , de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com a inclusão do artigo 29-A, com a seguinte redação:

"Art. 29-A. Os atuais ocupantes dos cargos de Advogado serão enquadrados nos cargos de Advogado Público, conforme tabela de transposição constante do Anexo IV desta Lei."

Art. 3º Os cargos vagos de Advogado Público na vigência desta Lei serão extintos no âmbito da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, sendo transformados, no mesmo quantitativo, em cargos de provimento efetivo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 4º Os demais cargos de Advogado Público, atualmente ocupados, à medida que vagarem, serão extintos no âmbito da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV sendo transformados, no mesmo quantitativo, pela criação automática de cargos de provimento efetivo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 5º Os atuais ocupantes dos cargos de Advogado Público da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV permanecem regidos pela Lei Estadual nº 4.794 /2019, com as respectivas alterações, e integram o Sistema de Apoio Jurídico da Administração Estadual, na forma do artigo 2.º,

§ 1.º, I, da Lei Estadual nº 1.639 , de 30 de dezembro de 1983.

Art. 6º Compete ao Procurador-Geral do Estado do Amazonas a regulamentação do regime de transição dos atuais cargos de Advogado Público da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV.

Art. 7º O Anexo I da Lei Estadual nº 4.794 , de 8 de abril de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 8º As descrições do cargo de Advogado Público, do quadro permanente da AMAZONPREV, previstas no Anexo III da Lei Estadual nº 4.794 , de 08 de abril de 2019, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 9º A representação judicial e a consultoria jurídica da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV serão exercidas exclusivamente pelos Procuradores do Estado do Amazonas, na forma do artigo 94 da Constituição Estadual e artigo 132 da Constituição Federal.

Art. 10. Ficam convalidados todos os atos judiciais e administrativos praticados pelos Advogados Públicos da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV até a vigência da presente Lei.

Parágrafo único. Excetuam-se os atos em que a Administração Pública exerça o seu direito/dever ao Princípio da Autotutela, a ser exercido pela Procuradoria Geral do Estado.

Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 4794/2019 de //