Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.644/2023

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a alienar o imóvel público estadual que especifica, localizado à Rua Maria Azevedo Ramos, Qd. 53, Lote 298, nº 1195, bairro Redenção, Manaus, Amazonas.

LEI Nº 6.644, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a alienar o imóvel público estadual que especifica, localizado à Rua Maria Azevedo Ramos, Qd. 53, Lote 298, nº 1195, bairro Redenção, Manaus, Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alienação, de forma onerosa, na forma da legislação aplicável, do imóvel de propriedade do Estado do Amazonas, localizado à Rua Maria Azevedo Ramos, Quadra 53, Lote 298, nº 1195, bairro Redenção, Manaus, Amazonas com área de 1.303,00m² e perímetro de 176,29m, inserido em terras matriculadas sob o nº 13.855, do livro 02/RG, no Cartório do 5.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus.

Art. 2º Nos termos do

§ 5.º do artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas e do artigo 3.º da Lei nº 3.804 , de 29 de agosto de 2012, o ato de transferência do imóvel deverá consignar a obediência aos critérios de indivisibilidade e intransferibilidade da terra titulada, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT a titulação do imóvel e o acompanhamento e promoção do registro do título translativo junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, garantindo o regular destaque da área pública em favor do particular.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário de Estado das Cidades e Territórios

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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