Lei Ordinária nº 6.648/2023
Dispõe sobre a validade do laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1).
LEI Nº 6.648, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a validade do laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1), passa a ter validade por prazo indeterminado no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º O paciente portador de Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) poderá utilizar o laudo que trata esta Lei, sempre que for preciso, sem a obrigatoriedade de retornar ao profissional de saúde para emitir novo laudo.
Art. 3º O laudo médico que trata esta Lei será fornecido por profissional devidamente credenciado na rede de saúde pública ou privada, observada as condições para sua emissão, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º O laudo será válido, sem excluir os demais requisitos, para a obtenção de:
I - benefícios estaduais;
II - aposentadoria por incapacidade ou invalidez junto ao órgão previdenciário;
III - tratamento médico de caráter contínuo.
Art. 5º O laudo poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada de seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726 , de 08 de outubro de 2018.
Art. 6º O paciente deverá apresentar junto ao laudo, documento de identificação original.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.