Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.655/2023

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que "Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências".

LEI Nº 6.655, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241 , de 31 de março de 2015 que "Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei Promulgada nº 241 , de 31 de março de 2015, passa a vigorar acrescida do artigo 15-A com a seguinte redação:

"Art. 15-A. As pessoas com deficiência terão livre acesso aos locais mencionados no art. 15, quando estiverem acompanhadas de cão de apoio emocional. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Promulgada nº 241/2015 de //