Lei Ordinária nº 6.656/2023
DISPÕE sobre a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna - HM, no Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.656, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE sobre a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna - HM, no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Política para Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna - HM.
Art. 2º A Política para Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna - HM tem como objetivos:
I - prevenir, diagnosticar, tratar e orientar adequadamente os pacientes suscetíveis de Hipertermia Maligna e seus familiares;
II - garantir que todos os hospitais, públicos e particulares, possuam acesso aos medicamentos apropriados para o combate da doença, em especial ao Dantroleno Sódico;
II - erradicar o número de mortes decorrentes desta síndrome no Estado do Amazonas;
IV - produzir materiais de divulgação para os profissionais do setor da saúde no Estado contendo as principais informações sobre Hipertermia Maligna e as formas de se evitar os seus efeitos mortais nos pacientes;
V - realizar palestras informativas sobre a Hipertermia Maligna para médicos e paramédicos em hospitais de referência no Estado do Amazonas;
VI - implantar um sistema de coleta de dados sobre os portadores da síndrome visando:
a) manter um cadastro estadual com informações sobre a incidência da doença na população e o número de mortes dela decorrentes;
b) obter elementos informantes sobre a população atingida pela moléstia;
c) contribuir para o aprimoramento das pesquisas científicas sobre a Hipertermia Maligna.
Art. 3º As Unidades de Saúde do Estado do Amazonas deverão dispor, em estoque, os medicamentos necessários para o tratamento da Hipertermia Maligna, atendendo a demanda quando houver a ocorrência da síndrome nos hospitais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde