Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.657/2023

ALTERA a Lei nº 5.123, de 15 de janeiro de 2020, que "DISPÕE sobre a criação do Cadastro Estadual de Protetores e Cuidadores de Animais no Amazonas".

LEI Nº 6.657, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA a Lei nº 5.123 , de 15 de janeiro de 2020, que "DISPÕE sobre a criação do Cadastro Estadual de Protetores e Cuidadores de Animais no Amazonas".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

Art. 1º Altera o

§ 1.º, do artigo 1.º da Lei nº 5.123 , de 15 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Cadastro Estadual de Protetores e Cuidadores de Animais no Estado do Amazonas.

§ 1º Por cuidadores e protetores, entende-se toda a pessoa física que, de forma frequente, cuide ou alimente animais, acolha animais de forma definitiva ou para intermediar adoção, recolhendo-os das ruas e providenciando os cuidados e procedimentos necessários para que os mesmos tenham sua saúde e integridade física restabelecida, encaminhando-os para castração, vacinação e demais cuidados necessários.

Art. 2º Altera o artigo 3.º da Lei nº 5.123 , de 15 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O cadastro dos cuidadores ou protetores junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), tem como finalidade dar-lhes e regulamentar o recebimento de benefícios dos programas públicos gratuitos fornecidos pelos órgãos públicos estaduais ou municipais, relativos aos processos de castração, vacinação e atendimento emergencial de forma prioritária de animais que estejam sob os cuidados dos referidos protetores ou cuidadores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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