Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.664/2023

ALTERA a Lei nº 5.505, de 17 de junho de 2021, que "DISPÕE sobre as placas comemorativas da inauguração de obras públicas estaduais de qualquer natureza". (Divulgação do valor final da obra).

LEI Nº 6.664, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA a Lei nº 5.505 , de 17 de junho de 2021, que "DISPÕE sobre as placas comemorativas da inauguração de obras públicas estaduais de qualquer natureza". (Divulgação do valor final da obra).

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Acrescenta o inciso VIII ao artigo 3.º da Lei nº 5.505 , de 17 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

VIII - o valor final da obra."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5505/2021 de 17/06/2021