Lei Ordinária nº 6.664/2023
ALTERA a Lei nº 5.505, de 17 de junho de 2021, que "DISPÕE sobre as placas comemorativas da inauguração de obras públicas estaduais de qualquer natureza". (Divulgação do valor final da obra).
LEI Nº 6.664, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA a Lei nº 5.505 , de 17 de junho de 2021, que "DISPÕE sobre as placas comemorativas da inauguração de obras públicas estaduais de qualquer natureza". (Divulgação do valor final da obra).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Acrescenta o inciso VIII ao artigo 3.º da Lei nº 5.505 , de 17 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
VIII - o valor final da obra."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5505/2021 de 17/06/2021