Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.667/2023

INSTITUI o Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo, a ser comemorado anualmente no dia 13 de setembro, e insere a referida data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.667, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

INSTITUI o Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo, a ser comemorado anualmente no dia 13 de setembro, e insere a referida data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 13 de setembro.

Parágrafo único. A data ora instituída no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo tem como objetivo promover o direito fundamental das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, sensibilizar a sociedade sobre a importância do apadrinhamento afetivo e divulgar informações sobre programas de apadrinhamento afetivo e os procedimentos para quem deseja se tornar um padrinho ou madrinha.

Art. 3º O setor público e entidades da sociedade civil poderão promover atividades e eventos, para abordar assuntos relacionados ao apadrinhamento efetivo.

Parágrafo único. As atividades e eventos poderão incluir palestras, workshops, debates, seminários, cursos, entre outras ações que promovam os conceitos e meios para o apadrinhamento afetivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Download documento