Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.674/2024

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ANA MARITA TERRA NOVA.

LEI Nº 6.674, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ANA MARITA TERRA NOVA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Ana Marita Terra Nova.

Parágrafo único. A entrega do Título ocorrerá em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos em consenso com a homenageada e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor com a sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.