Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.679/2024

INSTITUI o Dia do Escritor Amazonense, a ser comemorado anualmente, no dia 22 de novembro.

LEI Nº 6.679, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INSTITUI o Dia do Escritor Amazonense, a ser comemorado anualmente, no dia 22 de novembro.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Escritor Amazonense, a ser celebrado anualmente no Estado do Amazonas, no dia 22 de novembro.

Parágrafo único. O Dia do Escritor Amazonense integrará o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas, bem como o Calendário Escolar da rede estadual de ensino pública e privada.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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